Você é nosso convidado para viver uma
experiência única no 11º Festão AgRoss
Durante o período da campanha (de 01/04 a 13/06/2025) seus pedidos valem carnês que dão acesso ao evento e às premiações.
Uma Honda CG 160 Start 0Km esperando por você no grande dia!
Isso mesmo! Um Fiat Mobi Like 0Km pode ser seu no final da rodada!
No dia do evento, teremos duas rodadas de sorteios ao vivo, e você pode participar presencialmente ou online pela TV AgRoss.
Cada carnê contém duas tabelas numeradas. Se sua tabela for preenchida com todos os nomes sorteados, você pode anunciar o prêmio:
Presencial: fale em voz alta assim que completar
Online: clique no botão da sua tabela na plataforma da TV AgRoss
A campanha vai só até 13 de junho e o evento acontece no dia 27 de junho. Não perca sua chance de participar!
No dia 27/06, às 16h, nossos clientes terão a chance única de curtir um show ao vivo com o grupo Roupa Nova, um dos maiores nomes da música brasileira.
Uma apresentação especial, pensada para celebrar essa grande parceria com quem faz parte da família AgRoss.
Apenas clientes do Grupo AgRoss que realizarem compras durante o período da campanha (01/04/2025 a 13/06/2025) e cumprirem os critérios estabelecidos no regulamento.
Você ganha 1 carnê a cada:
R$ 2.000,00 em compras de produtos da linha BioAgRoss, ou
R$ 10.000,00 em produtos do portfólio AgRoss (exceto BioAgRoss).
As compras são acumulativas durante o período da campanha.
Canário, Tuiuiú, Uirapuru, Arara, Curió, Garça, Guepardo, Leão, Lince, Onça e Tigre.
O evento será no dia 27 de junho de 2025, a partir das 16h, na Red Eventos – Av. Antártica, 1530, Jaguariúna-SP.
Sim. A confirmação é obrigatória e deve ser feita até 15 dias antes do evento pelo telefone 0800-055-45-33 ou pelo site da AgRoss.
Você recebe 2 convites ao obter o primeiro carnê. A partir do 6º carnê, ganha 1 convite extra a cada 5 carnês adicionais (ex: 6º, 11º, 16º…).
Serão sorteados:
1 Moto Honda CG 160 Start 0Km (1ª rodada)
1 Fiat Mobi Like 0Km (2ª rodada)
Os sorteios acontecem por meio dos carnês, com participação presencial ou virtual (via TV AgRoss). O ganhador deve preencher corretamente a tabela e confirmar no tempo estabelecido.
Não obrigatoriamente. Você pode participar virtualmente pela TV AgRoss, desde que esteja conectado durante toda a premiação e cumpra os requisitos do regulamento.
Não. Compras feitas por clientes OLC, intermediadas por RTVs ou destinadas a produtores finais com receituário agronômico não são válidas para a campanha.
A entrega será feita em até 90 dias após o evento, na região do cliente. O premiado precisa estar adimplente com a AgRoss, fornecer os documentos necessários e arcar com os custos de documentação e emplacamento.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETIVO DA CAMPANHA
A campanha tem como objetivo proporcionar ao cliente AgRoss o acesso e participação ao 11º Festão AgRoss – BioAgRoss: Um mundo mais sustentável. Consiste na realização de um evento fechado e promocional, cujo objetivo é oferecer diversão e prêmios aos clientes do Grupo AgRoss. Para participação da campanha, bem como acesso ao evento, o cliente AgRoss deverá seguir o determinado neste regulamento.
CLÁUSULA SEGUNDA: PERÍODO DA CAMPANHA
O período desta campanha será de 01/04/2025 a 13/06/2025.
Parágrafo primeiro: A critério exclusivo do Grupo AgRoss, o período desta campanha poderá ser estendido.
Parágrafo segundo: A campanha é destinada apenas aos clientes do Grupo AgRoss, não sendo permitida a participação do público em geral.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO EVENTO
O 11º Festão AgRoss – BioAgRoss: Um mundo mais sustentável será realizado no dia 27/06/2025 na Red Eventos – Av. Antártica, 1530 – Santa Úrsula, Jaguariúna – SP, 13820-000, a partir das 16:00 horas.
Parágrafo primeiro: Para participação no evento é necessário atender ao disposto neste regulamento e obrigatoriamente confirmar presença pelo telefone 0800-055-4533 ou pelo site, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do evento.
Parágrafo segundo: A exclusivo critério do Grupo AgRoss, a forma de confirmação poderá ser alterada, sendo garantida a confirmação daqueles que já o tenham feito anteriormente.
CLÁUSULA QUARTA: DA PARTICIPAÇÃO NA CAMPANHA
Os clientes que realizarem compras com o Grupo AgRoss durante o período da campanha receberão direito a um carnê de participação. Para cada carnê, o cliente deverá comprar:
Parágrafo primeiro: As compras são acumulativas, sendo que a linha BioAgRoss acumula separadamente dos demais produtos.
Parágrafo segundo: Para esta campanha, consideram-se produtos da linha BioAgRoss: Canário; Tuiuiú; Uirapuru; Arara; Curió; Garça; Guepardo; Leão; Lince; Onça; Tigre.
Parágrafo terceiro: Compras na modalidade OLC, via RTV’s ou para produtores finais (com receituário agronômico) não serão contabilizadas.
CLÁUSULA QUINTA: DOS CARNÊS
Cada carnê conterá duas tabelas identificadas por cores e números, referentes às duas rodadas de premiação.
Parágrafo primeiro: Emissão e entrega dos carnês ocorrem junto à nota fiscal de venda ou remessa.
Parágrafo segundo: Carnês de venda futura serão entregues somente com a emissão da nota fiscal de remessa.
Parágrafo terceiro: Os números serão extraídos aleatoriamente, assegurando a lisura.
Parágrafo quarto: Cada tabela é composta por 15 produtos, sem espaços em branco.
Parágrafo quinto: Carnês vinculam-se ao CNPJ adquirente, não podendo ser transferidos.
Parágrafo sexto: Acesso ao evento exige convite e confirmação de presença.
Parágrafo sétimo: Não há limite para aquisição de carnês.
Parágrafo oitavo: Carnês não podem ser comercializados.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PREMIAÇÕES
Serão duas rodadas de prêmios:
1ª rodada: 01 Moto Honda 0Km, CG 160 Start, ano 2025, cor sólida;
2ª rodada: 01 Automóvel Fiat Mobi Like 0Km, 1.0, 4 portas, básico, manual, ano 2025.
Parágrafo primeiro: Prêmios não poderão ser alterados ou substituídos.
Parágrafo segundo: Formas de participação:
a) Presencial — presença no evento;
b) Virtual — conexão na plataforma da TV AgRoss durante toda a premiação.
Parágrafo terceiro: O anúncio do contemplado deverá ser feito:
a) Presencial — em voz alta;
b) Virtual — clicando no número do carnê na plataforma.
Parágrafo quarto: Será considerado “delay” até 60 segundos entre anúncio e registro do participante.
Parágrafo quinto: Software acompanhará em tempo real o número e série premiados.
Parágrafo sexto: Após anúncio, chefe de mesa conferirá e validará a tabela.
Parágrafo sétimo: Em caso de empate, haverá sorteio entre os contemplados.
Parágrafo oitavo: Erros do locutor ou falhas técnicas serão julgados pelo comitê.
Parágrafo nono: Grupo AgRoss não se responsabiliza por problemas técnicos dos participantes.
Parágrafo décimo: Erros de preenchimento detectados após conferência não dão direito a prêmio.
Parágrafo décimo primeiro: Reclamações sobre anúncio de nomes após próxima sequência não serão aceitas.
Parágrafo décimo segundo: Força maior interromperá e retomará a rodada assim que possível.
Parágrafo décimo terceiro: Se modelo de veículo ficar indisponível, será substituído por similar.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ENTREGA DAS PREMIAÇÕES
Os prêmios serão entregues em até 90 dias após o evento, em local definido pelo Grupo AgRoss, priorizando a região do cliente contemplado.
Parágrafo primeiro: Condições para entrega:
a) Adimplência do cliente;
b) Entrega de documentos e pagamento de taxas de documentação.
Parágrafo segundo: O ganhador deve conferir o prêmio no ato da entrega, atrasos de terceiros não geram indenização.
Parágrafo terceiro: Registro de propriedade será em nome do CNPJ do carnê contemplado.
CLÁUSULA OITAVA: DOS CONVITES
No primeiro carnê, o cliente obtém direito a 02 convites para o evento. Convites extras são concedidos a cada 05 carnês adquiridos (6º, 11º, etc.).
Parágrafo único: Cada convite é válido para uma pessoa.
CLÁUSULA NONA: DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Ao fornecer dados pessoais de si ou de terceiros, o cliente declara ter autorização para compartilhá-los com o Grupo AgRoss e suas parceiras, exclusivamente para atender obrigações deste regulamento. Em conformidade com a LGPD, o participante pode solicitar acesso, retificação ou exclusão de seus dados.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Estão excluídos da promoção funcionários e prepostos do Grupo AgRoss, seus sócios, cônjuges e parentes até 3º grau, além de concorrentes e fornecedores. Em caso de adiamento ou cancelamento por força maior, não haverá indenização. Questões omissas serão decididas exclusivamente pelo Grupo AgRoss.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, SP, para dirimir eventuais conflitos.