BioAgRoss – Biológicos e Nutrição

A BioAgRoss é a nova divisão da AgRoss dedicada a soluções biológicas e nutrição vegetal, reforçando o compromisso da empresa com a agricultura sustentável, regenerativa e de alto desempenho. A linha oferece tecnologias inovadoras que promovem a saúde do solo, o equilíbrio ambiental e o aumento da produtividade.

Linha de Proteção

Arara Canário
Curió Tuiuiú Garça
Uirapuru Bem-Te-Vi

Linha de Nutrição

Leão Lince Guepardo
Onça Tigre

A nova divisão representa um avanço estratégico da AgRoss na difusão de práticas sustentáveis, aliando controle biológico e nutrição de alta eficiência, com menor impacto ambiental, garantindo alimentos mais seguros para o consumidor.

BioAgRoss – Biológicos e Nutrição

A BioAgRoss é a nova divisão da AgRoss dedicada a soluções biológicas e nutrição vegetal, reforçando o compromisso da empresa com a agricultura sustentável, regenerativa e de alto desempenho. A linha oferece tecnologias inovadoras que promovem a saúde do solo, o equilíbrio ambiental e o aumento da produtividade.

Linha de Proteção

Arara Canário Curió Tuiuiú Garça Uirapuru Bem-Te-Vi

Linha de Nutrição

Leão Lince Guepardo Onça Tigre
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REGULAMENTO 11º FESTÃO AGROSS – BIOAGROSS: UM MUNDO MAIS SUSTENTÁVEL

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETIVO DA CAMPANHA
A campanha tem como objetivo proporcionar ao cliente AgRoss o acesso e participação ao 11º Festão AgRoss – BioAgRoss: Um mundo mais sustentável. Consiste na realização de um evento fechado e promocional, cujo objetivo é oferecer diversão e prêmios aos clientes do Grupo AgRoss. Para participação da campanha, bem como acesso ao evento, o cliente AgRoss deverá seguir o determinado neste regulamento.

CLÁUSULA SEGUNDA: PERÍODO DA CAMPANHA
O período desta campanha será de 01/04/2025 a 13/06/2025.
Parágrafo primeiro: A critério exclusivo do Grupo AgRoss, o período desta campanha poderá ser estendido.
Parágrafo segundo: A campanha é destinada apenas aos clientes do Grupo AgRoss, não sendo permitida a participação do público em geral.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO EVENTO
O 11º Festão AgRoss – BioAgRoss: Um mundo mais sustentável será realizado no dia 27/06/2025 na Red Eventos – Av. Antártica, 1530 – Santa Úrsula, Jaguariúna – SP, 13820-000, a partir das 16:00 horas.
Parágrafo primeiro: Para participação no evento é necessário atender ao disposto neste regulamento e obrigatoriamente confirmar presença pelo telefone 0800-055-4533 ou pelo site, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do evento.
Parágrafo segundo: A exclusivo critério do Grupo AgRoss, a forma de confirmação poderá ser alterada, sendo garantida a confirmação daqueles que já o tenham feito anteriormente.

CLÁUSULA QUARTA: DA PARTICIPAÇÃO NA CAMPANHA
Os clientes que realizarem compras com o Grupo AgRoss durante o período da campanha receberão direito a um carnê de participação. Para cada carnê, o cliente deverá comprar:

  • R$ 2.000,00 (dois mil reais) em produtos da linha BioAgRoss; ou
  • R$ 10.000,00 (dez mil reais) em produtos do portfólio AgRoss, exceto linha BioAgRoss.

Parágrafo primeiro: As compras são acumulativas, sendo que a linha BioAgRoss acumula separadamente dos demais produtos.
Parágrafo segundo: Para esta campanha, consideram-se produtos da linha BioAgRoss: Canário; Tuiuiú; Uirapuru; Arara; Curió; Garça; Guepardo; Leão; Lince; Onça; Tigre.
Parágrafo terceiro: Compras na modalidade OLC, via RTV’s ou para produtores finais (com receituário agronômico) não serão contabilizadas.

CLÁUSULA QUINTA: DOS CARNÊS
Cada carnê conterá duas tabelas identificadas por cores e números, referentes às duas rodadas de premiação.
Parágrafo primeiro: Emissão e entrega dos carnês ocorrem junto à nota fiscal de venda ou remessa.
Parágrafo segundo: Carnês de venda futura serão entregues somente com a emissão da nota fiscal de remessa.
Parágrafo terceiro: Os números serão extraídos aleatoriamente, assegurando a lisura.
Parágrafo quarto: Cada tabela é composta por 15 produtos, sem espaços em branco.
Parágrafo quinto: Carnês vinculam-se ao CNPJ adquirente, não podendo ser transferidos.
Parágrafo sexto: Acesso ao evento exige convite e confirmação de presença.
Parágrafo sétimo: Não há limite para aquisição de carnês.
Parágrafo oitavo: Carnês não podem ser comercializados.

CLÁUSULA SEXTA: DAS PREMIAÇÕES
Serão duas rodadas de prêmios:
1ª rodada: 01 Moto Honda 0Km, CG 160 Start, ano 2025, cor sólida;
2ª rodada: 01 Automóvel Fiat Mobi Like 0Km, 1.0, 4 portas, básico, manual, ano 2025.
Parágrafo primeiro: Prêmios não poderão ser alterados ou substituídos.
Parágrafo segundo: Formas de participação:
a) Presencial — presença no evento;
b) Virtual — conexão na plataforma da TV AgRoss durante toda a premiação.
Parágrafo terceiro: O anúncio do contemplado deverá ser feito:
a) Presencial — em voz alta;
b) Virtual — clicando no número do carnê na plataforma.
Parágrafo quarto: Será considerado “delay” até 60 segundos entre anúncio e registro do participante.
Parágrafo quinto: Software acompanhará em tempo real o número e série premiados.
Parágrafo sexto: Após anúncio, chefe de mesa conferirá e validará a tabela.
Parágrafo sétimo: Em caso de empate, haverá sorteio entre os contemplados.
Parágrafo oitavo: Erros do locutor ou falhas técnicas serão julgados pelo comitê.
Parágrafo nono: Grupo AgRoss não se responsabiliza por problemas técnicos dos participantes.
Parágrafo décimo: Erros de preenchimento detectados após conferência não dão direito a prêmio.
Parágrafo décimo primeiro: Reclamações sobre anúncio de nomes após próxima sequência não serão aceitas.
Parágrafo décimo segundo: Força maior interromperá e retomará a rodada assim que possível.
Parágrafo décimo terceiro: Se modelo de veículo ficar indisponível, será substituído por similar.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA ENTREGA DAS PREMIAÇÕES
Os prêmios serão entregues em até 90 dias após o evento, em local definido pelo Grupo AgRoss, priorizando a região do cliente contemplado.
Parágrafo primeiro: Condições para entrega:
a) Adimplência do cliente;
b) Entrega de documentos e pagamento de taxas de documentação.
Parágrafo segundo: O ganhador deve conferir o prêmio no ato da entrega, atrasos de terceiros não geram indenização.
Parágrafo terceiro: Registro de propriedade será em nome do CNPJ do carnê contemplado.

CLÁUSULA OITAVA: DOS CONVITES
No primeiro carnê, o cliente obtém direito a 02 convites para o evento. Convites extras são concedidos a cada 05 carnês adquiridos (6º, 11º, etc.).
Parágrafo único: Cada convite é válido para uma pessoa.

CLÁUSULA NONA: DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Ao fornecer dados pessoais de si ou de terceiros, o cliente declara ter autorização para compartilhá-los com o Grupo AgRoss e suas parceiras, exclusivamente para atender obrigações deste regulamento. Em conformidade com a LGPD, o participante pode solicitar acesso, retificação ou exclusão de seus dados.

CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Estão excluídos da promoção funcionários e prepostos do Grupo AgRoss, seus sócios, cônjuges e parentes até 3º grau, além de concorrentes e fornecedores. Em caso de adiamento ou cancelamento por força maior, não haverá indenização. Questões omissas serão decididas exclusivamente pelo Grupo AgRoss.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, SP, para dirimir eventuais conflitos.